Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966
DL 53
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, e tendo em vista o Ato Complementar nº 3,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966
*