Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1028, de 21 de outubro de 1969
DL 1028
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
ESTATUTO DA FEDERAÇão de escolas federais ISOLADAS DO ESTADO DA Guanabara
TÍTULO I
Da Fundação e suas Finalidades
TÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Órgãos de Administração Superior
CAPÍTULO II
Unidades Congregadas e Agregadas
CAPÍTULO III
Competência do Presidente
Il - representar a Fundação e a Federação em juízo e fora dêle e em sua, relações com terceiros, podendo constituir procuradores;
CAPÍTULO IV
Atribuições ao Conselho Federativo e do Conselho de Curadores
IlI - acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;
TÍTULO III
Do Patrimônio
TÍTULO IV
Da Gestão Econômico-Financeira
TÍTULO V
Do Pessoal
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Tarso Dutra