Ao servidor designado, além do vencimento ou salário, serão asseguradas as seguintes vantagens, variáveis segundo as obrigações atribuídas a cada um:IAjuda de custo, na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;
IIImportância correspondente ao custo de seu transporte do Brasil ao local dos estudos e vice-versa ou os próprios bilhetes de passagens de ida e volta;
IIIImportância necessária ao pagamento de matrícula, freqüência e outras taxas escolares porventura exigidas;
IVGratificação de representação, que será mantida enquanto durar a ausência autorizada.
§ 1ºAo servidor casado, que obtiver permissão para levar a espôsa, serão asseguradas as seguintes vantagens adicionais.
a)importância correspondente ao custo do transporte da espôsa, ou os próprios bilhetes de ida e volta;
b)cinqüenta por cento da gratificação de representação.
§ 2ºO referido no inciso II e no §1º dêste artigo inclui as viagens no pais estrangeiro, quando feitas de acordo com o programa de atividades traçado para o servidor.
§ 3ºDois terços da ajuda de custo, a importância correspondente ao transporte para o estrangeiro e a gratificação relativa ao primeiro mês de ausência serão entregues ao servidor pelo menos 30 dias antes da data da partida; o outro têrço da ajuda de custo e a importância correspondente ao transporte para o Brasil, ou os bilhetes de passagem ser-lhe-ão entregues pelo menos 30 dias antes do embarque de regresso.
§ 4ºO pagamento da gratificação mensal será, efetuado pelo representante diplomático ou consular do Brasil no local respectivo, a partir do 31º dia da ausência autorizada, por saque contra a Delegacia do Tesouro no Exterior, à conta do crédito que para êsse fim lhe fôr distribuído e de acôrdo com a autorização pertinente a cada caso individual.