Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 776 de 07/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 776 de 07/10/1938
DECRETO-LEI N. 776 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1938
Dispõe sobre especialização e aperfeiçoamento de funcionários públicos civis federais no estrangeiro e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta formulada pelo extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 2 normas
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