Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.724 de 10/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.724 de 10/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.724 – DE 10 DE JULHO DE 1945
Submete ao regime De aforamento as terras devolutas dentro da faixa de sessenta e seis quilômetros ao longo das fronteiras, e dá outras providências:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemenon Magalhães.
A. de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.