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Decreto-Lei nº 3.488 de 12/08/1941

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Decreto-Lei nº 3.488 de 12/08/1941

DECRETO-LEI N. 3.488 – DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Cria o função gratificada de chefe de Portaria da Faculdade Nacional de Filosofia e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criada, no Quadro Permanente (Q.P.) do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de chefe de Portaria da Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil, a ser exercida por contínuo e, na falta deste, por servente, escolhido e designado pelo respectivo Diretor, dentre os funcionários lotados naquela Faculdade, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição estiver lotado.
Art. 2.
Fica fixada em 2:400$0 (dois contos e quatrocentos mil réis), anuais, a gratificação da função a que se refere o art. 1º deste decreto-lei.
Art. 3.
Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 1:000$0 (um conto de réis).
Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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