Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 753, de 11 de agosto de 1969
DL 753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a fiscalização de laboratórios que produzam ou manipulem substâncias ou produtos entorpecentes e seus equiparados, de firmas distribuidoras ou depositárias das referidas substâncias, distribuição de amostras dêsses produtos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA e silva Luis Antônio da Gama e Silva
Romeu Honório Loures
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1969