Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.127 de 07/12/1944
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Decreto-Lei nº 7.127 de 07/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.127 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova o Acôrdo celebrado em 30 de novembro de 1944, entre os Govêrnos da União e o do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o argo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º a República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.