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Decreto-Lei nº 7.127 de 07/12/1944

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Decreto-Lei nº 7.127 de 07/12/1944

DECRETO-LEI N. 7.127 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944

Aprova o Acôrdo celebrado em 30 de novembro de 1944, entre os Govêrnos da União e o do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o argo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aprovado e fazendo parte integrante dêste Decreto-lei, o acôrdo celebrado em 30 de novembro de 1944, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste 'Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º a República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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