Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.284 de 30/01/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.284 de 30/01/1945
DECRETO-LEI N. 7.284 – DE 30 DE JANEIRO DE 1945
Dispõe sobre funções gratificadas na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em São Paulo e exercício dos fucionários atingidos pelo Decreto-lei nº 7.128, de 7 de dezembro de 1944:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.