Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.002 de 30/10/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.002 de 30/10/1944
DECRETO-LEI N. 7.002 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1944
Concede favores e auxílio para instalação de uma rêde nacional de armazéns e silos de grãos e sementes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.363 de 15/06/1946 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 8.011 de 29/09/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.774 de 24/07/1945