Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.569 de 08/06/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.569 de 08/06/1944
DECRETO-LEI N. 6.569 – DE 8 DE JUNHO DE 1944
Determina a exibição de títulos pelos ocupantes de terras e florestas pertencentes à União e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
João Mauricio de Medeiros.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.092 de 15/10/1945 · 2 menções