Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.889 de 05/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.889 de 05/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.889 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Transfere para o Serviço Florestal do Ministério da Agricultura as atividades de proteção e guarda das florestas da União atualmente sob a administração do Ministério da Educação e Saude, e dá outras providências
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Carlos de Souza Duarte.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.