Leis Ordinárias
Lei nº 5850, de 7 de dezembro de 1972
Lei 5850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 574, de 8 de maio de 1969, que dispõe sobre o aumento de matrículas em estabelecimento de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É vedada às instituições de ensino superior a redução das vagas iniciais, cujo preenchimento dependa de concurso vestibular.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7165, de 14 de dezembro de 1983 · 2 menções