Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5, de 13 de novembro de 1937
DL 5
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece medidas contra os devedores à Fazenda Nacional.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que o art. 18 do decreto n. 17.464 do 6 de outubro de 1926 e o art. 25, § 8º, do decreto nº 22.061, de 9 de novembro de 1932, proíbem a venda de estampilhas dos impostos de consumo e de vendas mercantis aos devedores de impostos e multas;
Considerando que, em beneficio da arrecadação das rendas públicas, essa medida deve ser estendida às dívidas provenientes dos demais impostos, decreta:
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937
*