Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 256, de 28 de fevereiro de 1967
DL 256
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CAPÍTULO I – Da extinção da Autarquia Federal de Administração do Pôrto do Rio Janeiro CAPÍTULO II – Da constituição, natureza e objeto da Cia. Docas do Rio de Janeiro CAPÍTULO III – Do Capital da CDRJ e dos respectivos acionistas CAPÍTULO IV – Da administração, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral CAPÍTULO V – Disposições GeraisCAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal de Administração do Pôrto do Rio Janeiro
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de outubro de 1966, baixa o seguinte Decreto-lei:
CAPÍTULO II
Da constituição, natureza e objeto da Cia. Docas do Rio de Janeiro
CAPÍTULO III
Do Capital da CDRJ e dos respectivos acionistas
CAPÍTULO IV
Da administração, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967
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