Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969
DL 465
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino.
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Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1969
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