Decretos
Decreto nº 74.786, de 29 de outubro de 1974
CAPÍTULO I
Do Grupo-Magistério
Código M-401 - Professor de Ensino Superior, abrangendo as atividades e preparação e ministrarão de aulas, avaliação e acompanhamento de atividades discentes, em cursos de graduação e pós-graduação, organização e execução de trabalhos de pesquisa e extensão, bem assim atividades de administração univesitária.
Código M-402 - Professor de Ensino de 1º e 2º graus, abrangendo atividades de preparação e ministração de aulas em disciplinas, áreas de estudos ou atividades, avaliação e acompanhamento de atividades discentes, no ensino de 1º e 2º graus, na educação especial e no ensino pré-escolar.
Nível 6 - Atividades docentes no ensino de nível superior, para as quais são necessárias alta qualificação científica e experiência profissional, além do grau de Doutor ou titulo de Livre-Docente.
Nível 5 - Atividade docentes no ensino de nível superior, para as quais é necessário o grau de Doutor.
Nível 4 - Atividades docentes no ensino de nível superior, para as quais é necessário o grau de Mestre.
Nível 3 - Atividade docentes no ensino de 1º e 2º graus, para as quais é necessária habilitação específica obtida, no mínimo, em curso superior de licenciatura plena.
Nível 2 - Atividade docentes no ensino de 1º grau, para as quais é necessária habilitação especifica obtida, no mínimo, em curso superior de licenciatura de 1º grau.
Nível 1 - Atividades docentes no ensino de 1º grau, exercidas por portadores de habilitação específica obtida no mínimo, em curso de 2º ou equivalente.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Composição dos Categorias Funcionais
CAPÍTULO III
Dos critérios seletivos
CAPÍTULO IV
Do Ingresso
CAPÍTULO V
Da Progressão Funcional
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Brasília, 30 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1974
Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no DOU de 30.10.1974
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.