Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.525 de 28/07/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.525 de 28/07/1942
DECRETO-LEI N. 4.525 – DE 28 DE JULHO DE 1942
Torna sem efeito a dispensa da entrega ao Governo da taxa terminal brasileira pelas companhias radiotelegráficas e de cabos submarinos, concedida, a título provisório, pelo art. 1º do decreto n. 23.807, de 29 de janeiro de 1934; regulamenta a matéria constante do mesmo decreto; fixa taxas do serviço telegráfico e do radioelétrico entre o Brasil e o exterior e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Taxa terminal................................................................................................................................. 0,15 fr.
Taxa de trânsito............................................................................................................................. 0,15 fr.
Taxa terminal................................................................................................................................. 0,30 fr.
Taxa de trânsito............................................................................................................................. 0,30 fr.
Taxa terminal................................................................................................................................. 0,05 fr.
Taxa de trânsito............................................................................................................................. 0,05 fr.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.