Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.122 de 21/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.122 de 21/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.122 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942
Fixa taxas do serviço Internacional de Imprensa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de fomentar no país o intercâmbio da correspondência de publicidade internacional,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.