Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.080 de 20/03/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.080 de 20/03/1946
DECRETO-LEI N. 9.080 – DE 20 DE MARÇO DE 1946
Dispensa o pagamento ao Govêrno da taxa por telegrama do tráfego mútuo entre emprêsas e da contribuição por palavra do serviço exclusivo em trânsito das companhias de telégrafo exterior que funcionam no pais
O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento dos Correios e Telégrafos em Ofício nº 5.778 de 6 de Julho de 1945 e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.217 de 30/04/1946 · 2 menções