Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.004 de 08/01/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.004 de 08/01/1942
DECRETO-LEI N. 4.004 – DE 8 DE JANEIRO DE 1942
Torna sem efeito o decreto-lei n. 3.831, de 18 de novembro de 1941, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 36.734-41, do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas,
decreta:
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de março de 1942".
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1942, 121º da República e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.256 de 15/04/1942 · 2 menções