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Decreto-Lei nº 4.256 de 15/04/1942

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Decreto-Lei nº 4.256 de 15/04/1942

DECRETO-LEI N. 4.256 – DE 15 DE ABRIL DE 1942

Torna sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Art. 2.
O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de julho de 1942".

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

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