Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.831 de 18/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.831 de 18/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.831 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Altera. a redação do art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1942".
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.004 de 08/01/1942 · 2 menções