Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968
DL 399
| Item | Mercadoria | Alíquota específica adicional |
| 24.02.002 | charuto | NCr$3,80/unidade |
| 24.02.003 | cigarrilha | NCr$2,00/unidade |
| 24.02.004 | cigarro | NCr$3,00/maço de 20 unidades |
| 24.02.005 | qualquer outro | NCr$60,00/quilogramas líquido |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação sôbre fiscalização de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1968