Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.208 de 27/03/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.208 de 27/03/1942
DECRETO-LEI N. 4.208 – DE 27 DE MARÇO DE 1942
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) para pagamento de gratificação de função criada pelo decreto-lei n. 3.889, de 5 de dezembro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.