Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5255, de 17 de fevereiro de 1943
DL 5255
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares, alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42, passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1943
*