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Decreto-Lei nº 5255, de 17 de fevereiro de 1943

DL 5255

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares, alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42, passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1943

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