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Decreto-Lei nº 4281, de 28 de abril de 1942

DL 4281

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Art. 1. Art. 143. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterado o art. 143, letra j, do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 143.
....................................................................................

...............................................................................................

j)a juizo do Governo, os oficiais que passarem mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço estranho à carreira das armas".
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

J. P. Salgado Filho.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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