Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4281, de 28 de abril de 1942
DL 4281
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
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Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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