Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4840, de 16 de outubro de 1942
DL 4840
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Primeiro sargento
Terceiro sargento
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1942
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