Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 37 de 02/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 37 de 02/12/1937
DECRETO-LEI N. 37 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sôbre partidos políticos
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição;
Considerando que, ao promulgar-se a Constituição em vigor, se teve em vista, além de outros objectivos, instituir um regime de paz social e de ação política construtiva;
Considerando que o sistema eleitoral então vigente, inadequado às condições da vida nacional, baseado em artificiosas combinações de caráter jurídico e formal, fomentava a proliferação de partidos, com o fito único e exclusivo de dar às candidaturas e cargos eletivos aparência de legitimidade;
Considerando que a multiplicidade de arregimentações partidárias, com objetivos meramente eleitorais, ao invés de atuar como fator de esclareciento e disciplina da opinião, serviu para criar uma atmosfera de excitação e desassocêgo permanentes, nocivos à tranquilidade pública e sem correspondência nos reais sentimentos do povo brasileiro;
Considerando, além disso, que os partidos políticos até então existentes não possuiam conteúdo programático nacional ou esposavam ideologias e doutrinas contrárias aos postulados do novo regime, pretendendo a transformação radical da ordem social, alterando a estrutura e ameaçando as tradições do povo brasileiro, em desacôrdo com as circunstâncias reais da sociedade politica e civil;
Considerando que o novo regime, fundado em nome da Nação para atender às suas aspirações e necessidades, deve, estar em contato direto com o povo, sôbre posto às lutas partidárias de qualquer ordem, independendo da cunsulta de agrupamentos, partidos ou organizações, ostensiva ou disfarçadamente distinados à conquista do poder público;
Decreta:
O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Mario de Pimentel Brandão.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Arthur de Souza Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.