Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 59 de 11/12/1937

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial
4 artigos

Decreto-Lei nº 59 de 11/12/1937

DECRETO-LEI N. 59 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1937

Dispõe sôbre registo das sociedades civís a que se refere o art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 do corrente mês

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1.
As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou vierem a transformar, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937, os partidos politicos a que se refere a mesma lei deverão fazer, além dos registas a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.
Para obter êsse registo as sociedades depositarão, na secção da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, que para tal serviço fôr designada pelo ministro, um memorial contendo :
a)cópia autêntica dos seus estatutos;
b)declaração do nome, racionalidade e naturalidade, idade e estado cívil dos diretores;
c)indicação da sede social e de todos os locais habituais de reunião, exercício ou prestação de serviços de qualquer natureza:
d)declaração dos nomes, sedes, diretores ou responsáveis pelos jornais, revistas, boletins e outros órgãos oficiais de publicidade, devidamente registados de acôrdo com a lei.
Parágrafo únicoQuaisquer alterações devem ser comunicadas dentro de 48 horas, sob pena de cancelamento do registo.
Art. 3.
O memorial e os documentos apresentados pagarão os selos usuais fixados na lei.
Art. 4.
Nenhuma sociedade da natureza das referidas nesta lei pode funcionar sem estar registada na forma dos artigos anteriores.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo