Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.586 de 04/09/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.586 de 04/09/1941
DECRETO-LEI N. 3.586 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941
Modifica, em parte, o decreto-lei n. 2.222, de 23 de maio de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 55, da lei n.196, de 18 de janeiro de 1936, e 30, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco Leitão da Cunha.