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Decreto-Lei nº 3.586 de 04/09/1941

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Decreto-Lei nº 3.586 de 04/09/1941

DECRETO-LEI N. 3.586 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Modifica, em parte, o decreto-lei n. 2.222, de 23 de maio de 1940

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 55, da lei n.196, de 18 de janeiro de 1936, e 30, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica alterada a área de terreno a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 2.222, de 23 de maio de 1940, a qual passa a ter as seguintes dimensões e confrontações: FORMA: – Quadrilátero mixtilíneo com a área de 11.360,67m (onze mil trezentos e sessenta metros e sessenta e sete decímetros quadrados). TESTADA: – 114,10m (cento e quatorze metros e dez centímetros) pela rua Jardim Botânico, compreendida entre o confrontante do lado esquerdo e o alinhamento da rua Projetada, de acordo com o projeto de alinhamento aprovado sob n. 3.435. LADO ESQUERDO: – 142,57m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando em parte com a uzina da Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro e parte com a Sociedade Hípica Brasileira. LINHA DE FUNDOS: – 136,15m (cento e trinta e seis metros e quinze centímetros), sendo 115m,40 (cento e quinze metros e quarenta centímetros) em curva e 20,70m (vinte metros e setenta centímetros) em reta pela avenida Lineu de Paula Machado, entre a divisa esquerda e o alinhamento da rua Projetada, de acordo com o projeto de alinhamento aprovado sob n. 3.435. LADO DIREITO: – 72,10m (setenta e dois metros e dez centímetros) pela rua Projetada, compreendidos entre os alinhamentos da rua Jardim Botânico e Avenida Lineu de Paula Machado, de acordo com o projeto de alinhamento aprovado sob n. 3.435. De acordo com o projeto de alinhamento aprovado sob n. 3.435, as esquinas da rua Projetada com a rua Jardim botânico e com a avenida Lineu de Paula Machado, deverão ser chanfradas.
Art. 2.
Fica mantido o decreto-lei n. 2.222, de 23 de maio de 1940, em todas as suas disposições, exceto na parte a que se refere o art. 1º do presente decreto-lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco Leitão da Cunha.

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