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Decreto-Lei nº 2.222 de 23/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.222 de 23/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.222 – DE 23 DE MAIO DE 1940

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a conceder o aforamento, independente de hasta pública, ao “Club Militar”, do terreno que menciona

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 55, da Lei n. 196, de 18 de janeiro de 1936, e 30, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a conceder ao “Club Militar”, sociedade civil com sede nesta Cidade, mediante a contribuição anual de 600$0 (seiscentos mil réis), o aforamento, independente de hasta pública, da área de terreno situado à Rua Jardim Botânico e fazendo fundos para a Avenida Epitácio Pessoa, por onde tem testada, confrontando do lado direito com a rua projetada, por onde, tambem, tem testada, e do lado esquerdo com terrenos da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro e da Sociedade Hipica Brasileira.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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