Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 330, de 13 de setembro de 1967
DL 330
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro dêsses materiais,
DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1967
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