Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 319 de 07/03/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 319 de 07/03/1938
DECRETO-LEI N. 319 – DE 7 DE MARÇO DE 1938
Cria uma penitenciária agrícola no Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição;
Considerando que o decreto n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, que regulamentou o livramento condicional, se refere, no artigo 1º, n. III, ao cumprimento da quarta parte da pena em penitenciária agrícola;
Considerando que o art. 549, n. II, do Código do Processo Penal para o Distrito Federal alude, tambem, a trabalhos externos, agrícolas ou de utilidade pública;
Considerando, porém, que no Distrito Federal não existe presentemente um estabelecimento penitenciário agrícola,
Decreta:
O diretor da Penitenciária será o da Colônia Correcional, cujo pessoal fica aproveitado e incluido no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sem prejuizo dos atuais funcionários das carreiras do mesmo quadro, efetuadas, para esse fim, as transferências de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1938, 117º da independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.