Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 821 de 27/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Verba 2 – Material
S/c. 1 – Mobiliário e moveis, etc.
S/c. 2 – Máquinas, motores, etc.
S/c. 4 – Livros, documentos, etc.
S/c. 7 – Aquisição, remonta, criação de animais.
S/c. 11 – Equipamento e arreiamento.
S/c. 12 – Artigos de expediente, etc.
S/c. 13 – Matérias primas, etc.
S/c. 14 – Combustível, lubrificantes, etc.
S/c. 15 – Artigos escolares, etc.
S/c. 17 – Medicamentos, drogas, etc.
S/c. 18 – Alimentação, dietas, etc. Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................ 405:000$0
S/c. 19 – Ferragem, forragem, etc.
S/c. 24 – Água, asseio, etc.
S/c. 28 – Despesas miudas, etc.
S/c. 31 – Estivas, capatazias, etc.
562:350$0
Decreto-Lei nº 821 de 27/10/1938
DECRETO-LEI N. 821 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Faz diversas alterações nos orçamentos da despesa dos Ministérios da Justiça, Educação, Viação, Guerra e Agricultura, para o exercício de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Verba 1 – Pessoal
S/c. 16 – Ajudas de custo e diárias.
De: 160:000$0
Para: 140:000$0
S/c. 19 – Serviços Especiais:
acrescente-se o item n. 31 com a seguinte, redação e importância:
S/c. 21 – Diferença entre remunerações aos funcionários, etc.
De: 1.000:000$0
Para: 864:603$7
Verba 2 – Material
S/c. 1 – Mobiliário e moveis diversos, etc.
acrescente-se o item n. 52 com a seguinte redação e importância:
S/c. 24 – Aluguel de casas, etc.
acrescente-se o item n. 24 com a seguinte redação e importância:
Verba 1 – Pessoal
S/c. 1 – Quadro I
Efetivo
De: 16.831:200$0
Para: 16.318:800$0
S/c. 43 – Pessoal extranumerário, etc.
Diaristas
De: 7.500:000$0
Para: 8.012:400$0
VERBA 2 – MATERIAL
S/c. 1 – Mobiliário e móveis diversos, etc.
De: 150:000$0
Para: 170:000$0
S/c. 2 – Máquinas, motores, etc. Serviço de Intendência.
De: 1.000:000$0
Para: 1.020:000$0
S/c. 11 – Artigos de expediente, etc.
De: 1.000:000$0
Para: 1.100:000$0
S/c. 15 – Combustivel, lubrificantes, etc.
De: 1.200:000$0
Para: 1.180:000$0
S/c. 21 – Concertos e conservação em geral.
De: 650:000$0
Para: 750:000$0
S/c. 22 – Despesas miudas e de pronto pagamento: Serviço de Intendência.
De: 200:000$0
Para: 140:000$0
S/c. 29 – Água, asseio, higiene, etc.
De: 500:000$0
Para: 430:000$0
S/c. 30 – Alugueis de casa. Serviço de Intendência.
De: 450:000$0
Para: 360:000$0
Aquisição de material agrícola, avicola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, creadoras e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, sendo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas, soros e demais produtos e material de uso veterinário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Gustavo Capanema.
João de Mendonça Lima.
Eurico G. Dutra.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.