Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967
DL 302
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de diretrizes da política de transferência dos diversos órgãos governamentais da União para Brasília, Distrito Federal, e a necessidade da estruturação do Grupo de Trabalho de Brasília (GTB);
CONSIDERANDO a necessidade da coordenação dos meios de que dispõe a União para localização definitiva do Govêrno em Brasília, mediante planejamento adequado e integrado, de forma a apressar a definitiva instalação dos órgãos federais na Capital da República,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967
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