Decretos
Decreto nº 65.719, de 20 de novembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a estruturação da CODEBRÁS, altera o Decreto nº 63.920 de 30 de dezembro de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens V e VIII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília (GEMUD), criado pelo Decreto-lei nº 391, de 30 de dezembro de 1968, será constituído de um Presidente, um representante da Presidência da República, um do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, um do Gôverno do Distrito Federal e do Diretor Executivo da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), designados mediante Portaria do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
Brasília, 20 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1969
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.