Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3, de 13 de novembro de 1937
DL 3
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o imposto de consumo sobre gasolina.
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta:
Rio de Janeiro 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arlhur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937
*