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Decreto Estadual de São Paulo nº 791, de 19 de dezembro de 1972

Nº 791/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 791, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre lotação de cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, QE-PP-II, referência «19», criado pelo Decreto-lei n.º 3, de 28-2, publicado a 1-3-69, no G.E. de Vila Campestre, 4» DESN da Capital, ficando sem efeito o Decreto n. 51.512 de 10, publicado a 12-3-69, que lotou o referido cargo no G.E. de Perus, em Osasco.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

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