Decretos
Decreto nº 9.830, de 3 de julho de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Recife, Estado de Pernambuco, para ampliação do Hospital Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com o art. 6º combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942