Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967
DL 289
CAPÍTULO I
Dos Fins, Diretrizes e Atribuições
Ill - realizar pesquisas e experimentações nos campos da silvicultura, da tecnologia das madeiras e da fauna silvestre;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve expedir o seguinte Decreto-lei:
CAPÍTULO II
Da Estruturação e Administração
- um representante do Ministério da Agricultura;
- um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- um representante do Ministério do Planejamento;
- um representante do Setor da Administração encarregado da Coordenação dos Organismos Regionais;
- um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas;
- um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
- um representante do Banco do Brasil;
- um representante da Confederação Nacional da Agricultura;
- um representante da Confederação Nacional da Indústria.
CAPÍTULO III
Da Receita
CAPÍTULO IV
Das Infrações e Penalidades
Il - produção, beneficiamento, comercialização do produto sem prévio registro no IBDF: Multa correspondente ao valor do produto e sua apreensão;
CAPÍTULO V
| 44.03 | - Madeira em bruto, inclusive descascada ou simplesmente desbastada .......... | 3% |
| 44.04 | - Madeira simplesmente esquadriada ............................................................ | 3% |
| 44.05 | - Madeira simplesmente serrada logitudinalmente, cortada ou desenrolada, espessura superior a 5 mm .......................................................................... | 3% |
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
*