Decretos
Decreto nº 99.547, de 25 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vedação do corte, e da respectiva exploração, da vegetação nativa da Mata Atlântica, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 4°, desta, na Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, especialmente seu art. 14, alíneas a e b, no Decreto-Lei n° 289, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei n° 6 938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1990