Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a proibição de corte, beneficiamento, transporte e comercialização das espécies florestais que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 225, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, alínea b, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto-Lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.