Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967
DL 253
I - Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou comissão que importe êrro de ofício ou abuso de poder.
IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
§ 3º - Nas Seções Judiciárias em que houver mais de uma Vara, os decretos de nomeação dos Juízes Federais designarão as Varas de que serão Titulares.
§ 3º - No período compreendido entre a cessação da competência residual dos Juízes Estaduais, salvo nos feitos a que já estejam vinculados, e a efetiva instalação da Justiça Federal, ou de uma de suas Varas, onde houver mais de uma ficam suspensos os prazos de prescrição e de decadência que dentro nêle se vencerem.
| Distribuidor | PJ-4 |
| Contador | PJ-4 |
| Distribuidor-Contador | PJ-4 |
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANco
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 9.3.1967
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