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Leis Ordinárias

Lei nº 5313, de 4 de setembro de 1967

Lei 5313

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967, ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luíz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967

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