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Decreto-Lei nº 2.042 de 27/02/1940

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Decreto-Lei nº 2.042 de 27/02/1940

DECRETO-LEI N. 2.042 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1940

Altera em parte a redação do orçamento do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A alínea a, do item 02, da subconsignação 1, da consignação I, da verba 5, do Anexo n. 8 ao Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, passa a ter a seguinte redação:
a)para obras e instalações de novos museus nacionais ....………………….......................... 600:000$0

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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