Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 244 de 04/02/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 244 de 04/02/1938
DECRETO-LEI N. 244 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Unifica as taxas de assistência, sanitária e de vigilância, sob a denominação de taxa de serviços municipais e suprime os adicionais de 20 %, de 5 % e de 1 % (quota de saúde) na tributação do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e considerando que a multiplicidade de taxas e adicionais cobradas até o presente pela Prefeitura do Distrito Federal sobre não trazer vantagens de ordem técnica à previsão ou à apropriação da receita constitue impedimento à facil inteligência da legislação fiscal pelos contribuintes,
decreta:
1 – Os impostos sobre vendas e consignações e sobre diversões públicas.
2 – Os emolumentos sobre cadernetas de registo fiscal dé propriedade e sobre alvarás de licença para localização de estabelecimento.
3 – As taxas de averbação e de expediente.
4 – Os impostos em cuja taxação se declare incluída a taxa de serviços municipais.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.