Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 523 de 30/06/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 523 de 30/06/1938
DECRETO-LEI N. 523 – DE 30 DE JUNHO DE 1938
Incorpora a taxa de conservação de calçamento à taxa de serviço municipais e dispõe sobre a cobrança desta, juntamente com o imposto predial, pela Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República:
Considerando que os prédios de habitação popular, situados nos subúrbios e arredores do Distrito Federal, geralmente não se beneficiam dos serviços públicos municipais na mesma proporção que os demais;
Considerando que a lei municipal n. 187, de 26 de fevereiro de 1937, estipula condições onerosas e de dificil aplicação para a cobrança da taxa de conservação de calçamento; e
Usando da faculdade que lhe conferem os arts. 180 da Constituição Federal e 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Valor locativo maior de 3:000$000:
1\. Parte fixa, 60$000. (sessenta mil réis).
2\. Parte proporcional 3,0%. (tres por cento).
1\. Parte fixa, 60$000 (sessenta mil réis).
2\. Parte proporcional, 2,5% (dois e meio por cento).
Valor locativo anual menor de 3:000$000:
1\. Parte fixa, 45$000 (quarenta e cinco mil réis).
2\. Parte proporcional, 3,5% (três e meio por cento).
1\. Parte fixa, 30$000 (trinta mil réis).
2\. Parte proporcional 3,5% (tres e meio por cento).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Campos,