Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2402, de 21 de dezembro de 1987
DL 2402
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987