Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2344, de 23 de julho de 1987
DL 2344
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei no 2.333, de 11 de junho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º O disposto neste decreto-lei não se aplica:
"Art. 1º ......................................................
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987